PORTARIA REGULAMENTAR 1711/2022

REGULAMENTA O NOVO BRASÃO OFICIAL DO PADRÃO ÁGUIAS

Considerando assegurar à identidade de entendimento e assimilação popular nacional e internacional;

Considerando que o título nobre de homenagem “honoris causa” Aventureiros, enlaçado no alto do

Brasão Oficial será substituído pela máxima Institucional com o termo Padrão Águias;

Considerando que a identificação dos valores institucionais deve ser reverenciada pela máxima da identificação institucional e substituído pelo termo nominal “Brasil”, nação soberana da prerrogativa constitucional da República Federativa do Brasil, de acordo com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988;

Considerando que o novo brasão apenas mudará a identificação visual e não a finalidade institucional;

Considerando que é legítima identificação de todos os atos, em que o Brasão Oficial constituído pela Portaria 1509/2009 perdurou até o dia 16 de novembro de 2022,

Considerando que a constituição do Brasão Oficial do Padrão Águias da Aventura Objetiva se consolida em marca com símbolos de apresentação das finalidades Institucionais em defesa do meio ambiente e na preservação da integridade da vida, somando-se força de proteção e ajuda humanitária;

Neste Ato, o Comandante Chefe do Padrão Águias da Aventura Objetiva, que constitui as Brigadas Verdes de Proteção ao Meio Ambiente, formas estatutárias de atuação e representações oficiais no Território Nacional, no uso de suas atribuições, com base no Regulamento Disciplinar deste Órgão de Formação Cívica, Ecológica, Humanística e Social,

REGULAMENTA:

Art. 1º – O Brasão Oficial do Padrão Águias da Aventura Objetiva fica constituído dos seguintes elementos:

  • Águia Real plainando no ar ao centro com abertura das suas asas (tendo a asa esquerda em alinhamento alto e a asa direita apontando ligeiro declive saindo de nível);
  • Arco circular acima da águia com a Inscrição PADRÃO ÁGUIAS;
  • Galhos verdes em forma de ramos ladeado sobre a águia com suas pontas aparentes

tangenciando a inscrição “PADRÃO ÁGUIAS” em forma de amparo / proteção;

  • Enlace contendo três divisões, sendo a primeira com a inscrição “Fundado em 06-05- 1985; a segunda parte destacada com o desenho de uma cruz verde (simbolizando a Proteção e Defesa do Meio Ambiente) e a terceira com a inscrição “Teresópolis-RJ”;
  • Inscrição da palavra “BRASIL” abaixo da ponta invertida dos galhos (apresentação de destaque com a inscrição do nome soberano da Nação Brasileira);
  • Os valores contidos na palavra ÁGUIA (Altruísmo, Generosidade, União, Integração e Amizade) ficam imortalizados na máxima Institucional com o termo Padrão Águias;
  • Inscrição BRIGADA VERDE” abaixo da palavra “Brasil” em destaque (Genuinamente

quando houver a instalação de Brigadas em Municípios do Território Nacional);

  • Inscrição do nome do Município (Unidade Federativa) que lhe é constituída a Brigada Verde, abaixo da Inscrição ordinária da Brigada;
  • Quando se tratar de constituição de Brigada em outra nação (por Embaixadas ou Unidades Internacionais, em missão em tempos de paz ou conflitos de Guerra) terá regulamentação própria específica;

Art. 2º- Todas as inscrições no Brasão serão na cor preta, com a exceção do termo Brigada Verde

que será sempre será na cor verde floresta.

Art. 3º – É Dever Sagrado preservar a integridade e o respeito do Brasão do Padrão Águias, pois ele representa a identidade ideológica de valor, conhecimento, as iniciativas, a ajuda humanitária, o respeito e, acima de tudo a representação da defesa do meio ambiente e a preservação da integridade da vida.

Art. 4º – Extingue-se e Preserve-se a integralidade e integridade do Brasão antigo que perpassou o período de 15 de abril de 2009 até a publicação deste, em 17 de novembro de 2022.

Art. 5º – A presente Portaria entra em vigor na presente data e será homologada com a apresentação da identidade visual na simbologia da Instituição.

Art 6º – Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias a partir da data da publicação desta para que sejam ajustadas todas as formas de apresentação oficial Institucional.

Art. 7º – Lavra-se a presente Portaria, incluindo aos atos das Normas Regulamentares deste Órgão de Formação Cívica, Ecológica, Humanística e Social.

Teresópolis-RJ, 17 de novembro de 2022.

Cleiton Evandro Corrêa Pimentel

Cmt Ch PAAO/1ª BVPMA